O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pelo Sampaio Corrêa e restabeleceu a decisão do Conselho Deliberativo que aprovou o desligamento de Perez Silva da Paz do quadro social do clube, com a consequente perda do mandato de vice-presidente do Conselho Diretor.
A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Velten, relator do processo, que reconheceu, em análise preliminar, a validade dos atos praticados no procedimento disciplinar conduzido pela agremiação.
No entendimento do magistrado, houve instauração válida do processo, notificação do agravado para apresentação de defesa, convocação regular da reunião do Conselho Deliberativo, ausência de defesa no prazo estatutário e regularidade na competência do órgão para julgamento e aplicação da sanção.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar anteriormente concedida pela Justiça de São José de Ribamar, que havia determinado a recondução de Perez Paz ao quadro social e ao cargo de vice-presidente.
O caso teve origem na Representação Administrativa Disciplinar nº 01/2026, julgada em Assembleia Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada no dia 11 de junho, em São Luís. Na ocasião, os conselheiros aprovaram, por unanimidade dos votantes, o desligamento de Perez Paz do quadro de sócios do clube.
A deliberação foi fundamentada em parecer jurídico conclusivo da Diretoria Jurídica do Sampaio Corrêa, que apontou a prática de infrações graves previstas no Estatuto Social da entidade.
O Sampaio Corrêa reafirma seu compromisso com o cumprimento do Estatuto Social, a preservação da ordem institucional e a defesa dos interesses do clube.









