Balanço Patrimonial 2023
O Sampaio Corrêa Futebol Clube divulga seu balanço patrimonial referente ao ano de 2023, demonstrando compromisso com a transparência e responsabilidade financeira.
O relatório contábil foi auditado pela Amac Auditores Independentes, que atestou a adequação das demonstrações contábeis em conformidade com as práticas contábeis brasileiras.
O balanço patrimonial apresenta uma visão clara da situação financeira do clube, incluindo ativos, passivos e patrimônio líquido. A auditoria também verificou a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis.
“A divulgação do balanço patrimonial é um passo importante para manter a transparência e confiança com nossos torcedores e parceiros”, afirmou o presidente Sergio Frota.
Vice-presidente e diretor jurídico da Bolívia, Perez Paz destacou a iniciativa: “É um marco no sentido de avanço de procedimentos internos e de transparência do clube. É nossa obrigação para estreitar o relacionamento com o torcedor”, disse.
O relatório de auditoria destaca que:
- As demonstrações contábeis apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do clube em 31 de dezembro de 2023.
- A administração é responsável pela elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
- A auditoria não identificou distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
O Sampaio Corrêa reafirma seu compromisso com a gestão responsável e transparente, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz para o desenvolvimento do clube.
Principais Pontos do Balanço Patrimonial podem ser conferidos nos documentos abaixo:
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Portaria nº 015/2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS DO RELACIONAMENTO DO SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE COM OS TORCEDORES, ESTABELECENDO A FORMA DE ACESSO AO ESTÁDIO, LOCAIS DE VENDA DOS INGRESSOS E VALORES.
O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas do relacionamento do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE com seus torcedores, bem como regulamentar a forma de acesso ao estádio, os locais de venda dos ingressos e os respectivos valores.
Art. 2º O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE compromete-se a proporcionar aos seus torcedores um ambiente seguro, organizado e acessível, garantindo que todos os procedimentos relativos ao acesso ao estádio e à compra de ingressos sejam realizados de forma clara, eficiente e transparente.
Art. 3º O acesso ao Estádio Castelão, para os jogos realizados pelo SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, deverá obedecer às seguintes diretrizes:
I – Os portões serão abertos com antecedência mínima de 2 (duas) horas antes do início de cada partida, para garantir o ingresso ordenado dos torcedores;
II – O clube se compromete a manter em funcionamento todos os portões de entrada do estádio, nos setores que forem funcionar, devidamente sinalizados e com pessoal suficiente para a orientação dos torcedores;
III – O acesso de torcedores portadores de ingressos será permitido até o início do segundo tempo da partida, salvo situações excepcionais que justifiquem o atraso, a critério da administração do estádio.
Art. 4º Os ingressos para as partidas serão comercializados nos seguintes locais:
I – Pontos de venda autorizados espalhados por toda a cidade de São Luís, que serão divulgados antes de cada partida com o máximo de antecedência possível;
III – Plataforma de vendas online, através do sítio eletrônico oficial do clube e demais canais autorizados, com opções de pagamento via cartão de crédito, débito e boleto bancário.
Art. 5º Os valores dos ingressos serão definidos conforme a categoria da partida, a localização dos assentos no estádio e outras condições específicas que possam ser aplicadas a cada jogo, sendo divulgados previamente através dos canais oficiais do clube, incluindo o sítio eletrônico e as redes sociais.
Art. 6º O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE compromete-se a divulgar todas as informações relativas ao acesso ao estádio, locais de venda e valores dos ingressos de maneira clara e acessível, com a antecedência necessária para garantir a ampla participação dos torcedores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, devendo permanecer disponível para consulta de todos os interessados.
Art. 8º O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE disponibiliza aos torcedores os seguintes canais de comunicação para atendimento, sugestões, críticas e esclarecimentos:
I – E-mail Oficial de Atendimento ao Torcedor:
a) Endereço: atendimento@sampaiocorreafc.com.br
b) Prazo de resposta: até 7 dias úteis após o recebimento da mensagem
II – Redes Sociais Oficiais:
a) Instagram: @sampaiocorrea
b) Twitter: @sampaiocorrea
c) As redes sociais serão monitoradas continuamente, e as mensagens dos torcedores serão respondidas conforme a natureza da solicitação, no prazo máximo de 7 dias úteis.
III – Endereço Físico para Correspondências:
a) Local: Sede Administrativa do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE
b) Endereço: Avenida Arthur Carvalho, s/nº, Bairro Turu, São Luís/MA, CEP: 65.066-320.
Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís, 30 de agosto de 2024.
Sérgio Barbosa Frota
Presidente do Sampaio Corrêa Futebol Clube
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DE SÓCIOS PLENOS
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 9º, inciso VI, que impõe aos associados o dever de manter atualizados seus endereços e registros na Secretaria, inclusive telefone e endereço eletrônico, bem como as disposições estatutárias relativas à administração da entidade e à expedição de atos internos, CONVOCA todos os SÓCIOS PLENOS do Clube para realização de RECADASTRAMENTO, nos termos do presente Edital.
1. DO OBJETO Fica aberto o procedimento de recadastramento dos Sócios Plenos do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, com a finalidade de atualização cadastral, confirmação de vínculo associativo e regularização de informações perante o Clube.
2. DO PRAZO O prazo para recadastramento será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital.
3. DO PROCEDIMENTO Os Sócios Plenos interessados em realizar o recadastramento deverão encaminhar solicitação para o e-mail institucional juridico@sampaiocorreafc.com.br, a fim de receberem a ficha de inscrição/recadastramento.
A ficha deverá ser devidamente preenchida e enviada, juntamente com a documentação exigida, dentro do prazo previsto neste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Para a efetivação do recadastramento, o Sócio Pleno deverá enviar: I – documento de identificação pessoal, contendo obrigatoriamente CPF; II – comprovante de endereço atualizado; III – comprovante de sócio do Clube; IV – ficha de inscrição/recadastramento devidamente preenchida.
5. DA ANÁLISE E COMUNICAÇÃO As solicitações de recadastramento serão analisadas pelo setor competente do Clube, e a decisão será comunicada ao requerente por meio do e-mail informado na ficha de inscrição/recadastramento.
6. DA FORMA DE ENVIO A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do e-mail juridico@sampaiocorreafc.com.br, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
Avenida General Arthur Carvalho, S/N, Bairro Turu Velho – São Luís-MA – CEP: 65.066-320 Tel.: (98) 2106-5065 – contato@sampaiocorreafc.com.br – www.sampaiocorreafc.com.br
SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE Fundado em 25 de março de 1923, São Luís, Maranhão Filiado à FMF, CBF, FIFA e ao Fórum Norte Nordeste de Dirigentes de Futebol do Brasil | CNPJ: 06.048.870/0001-17
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não atendimento ao presente Edital no prazo fixado poderá acarretar a necessidade de posterior regularização cadastral, observadas as normas estatutárias e regulamentares aplicáveis.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, 28 de maio de 2026.
Sérgio Frota
Presidente do Conselho Diretor Sampaio Corrêa Futebol Clube
Thayrid Gadêlha Loureiro
Diretoria Jurídica Sampaio Corrêa Futebol Clube
REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DOS SÓCIOS PLENOS DO SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS DO RELACIONAMENTO DO SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE COM OS TORCEDORES, ESTABELECENDO A FORMA DE ACESSO AO ESTÁDIO, LOCAIS DE VENDA DOS INGRESSOS E VALORES.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social, especialmente o artigo 10 e o artigo 31, incisos IX e XII, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança, a forma de pagamento, a inadimplência e as medidas de recuperação de créditos decorrentes da contribuição mensal dos Sócios Plenos;
CONSIDERANDO que compete à Presidência do Conselho Diretor fixar as contribuições a serem pagas pelos associados, bem como expedir regulamentos;
RESOLVE expedir o presente Regulamento:
Art. 1º. Fica instituída a contribuição mensal dos Sócios Plenos do SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º. A contribuição mensal será devida por todos os Sócios Plenos, observadas as hipóteses de isenção formalmente concedidas na forma do Estatuto Social.
Art. 3º. O vencimento da contribuição mensal ocorrerá até o 5º (quinto) dia de cada mês, salvo disposição diversa fixada por ato da Presidência do Conselho Diretor.
Art. 4º. O pagamento da contribuição mensal poderá ser efetuado por qualquer uma das seguintes modalidades: I – Transferência Eletrônica Disponível – TED; II – PIX; III – Boleto bancário; IV – Espécie, mediante recebimento em tesouraria ou setor designado pelo Clube.
Art. 5º. O pagamento por TED e PIX será considerado quitado na data da efetiva compensação financeira na conta do Clube.
Art. 6º. O pagamento por boleto bancário será considerado quitado na data da compensação bancária, observada a disponibilidade operacional da instituição financeira emissora.
Art. 7º. O pagamento em espécie somente poderá ser realizado mediante recibo ou documento equivalente emitido pelo setor responsável, com identificação do associado, competência paga, valor recebido e data do pagamento.
Art. 8º. A comprovação do pagamento, em qualquer modalidade, incumbirá ao associado, que deverá guardar os respectivos comprovantes até a confirmação de baixa no sistema administrativo do Clube.
Art. 9º. O atraso no pagamento da contribuição mensal acarretará, automaticamente: I – multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
Avenida General Arthur Carvalho, S/N, Bairro Turu Velho – São Luís-MA – CEP: 65.066-320 Tel.: (98) 2106-5065 – contato@sampaiocorreafc.com.br – www.sampaiocorreafc.com.br
SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE São Luís Maranhão Fundado em 25 de março de 1923, São Luís, Maranhão Filiado à FMF, CBF, FIFA e ao Fórum Norte Nordeste de Dirigentes de Futebol do Brasil | CNPJ: 06.048.870/0001-17
II – juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento; III – atualização monetária, se houver previsão expressa em ato posterior da Presidência do Conselho Diretor.
Art. 10. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a adoção de medidas administrativas de cobrança, inclusive comunicação formal ao associado para regularização do débito.
Art. 11. A Presidência do Conselho Diretor poderá autorizar, em caráter excepcional, o parcelamento dos débitos vencidos, mediante proposta individual do associado e observadas as condições fixadas pelo Clube.
Art. 12. O parcelamento dependerá de requerimento formal do associado e poderá ser concedido com ou sem entrada, em até número de parcelas a ser definido pela Presidência do Conselho Diretor, conforme o caso concreto.
Art. 13. O deferimento do parcelamento poderá ser condicionado à assinatura de termo de confissão de dívida ou instrumento equivalente, no qual constem o valor total do débito, o número de parcelas, as datas de vencimento e as consequências do inadimplemento do acordo.
Art. 14. O atraso no pagamento de qualquer parcela do parcelamento acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, salvo se a Presidência do Conselho Diretor, motivadamente, conceder novo prazo ou readequação do ajuste.
Art. 15. O boleto bancário emitido para cobrança da contribuição mensal e, quando houver, para cobrança de parcelas em atraso ou de parcelamento, poderá ser levado a protesto, na forma da legislação aplicável, quando não houver pagamento no vencimento.
Art. 16. Para fins de protesto, o Clube poderá adotar as medidas administrativas e cartorárias cabíveis, mediante apresentação da documentação comprobatória do débito, observados os requisitos legais e procedimentais exigidos pelo tabelionato competente.
Art. 17. A adoção de protesto não exclui a possibilidade de cobrança administrativa, negociação direta com o associado, cobrança judicial ou quaisquer outras medidas admitidas em direito.
Art. 18. A Secretaria, a Tesouraria ou setor equivalente manterá controle individualizado das contribuições, com registro das competências pagas, em aberto, parceladas, isentas ou compensadas.
Art. 19. Eventual isenção, redução, suspensão, renegociação ou revogação da cobrança observará exclusivamente o Estatuto Social e os atos formais emanados da Presidência do Conselho Diretor, do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral, conforme a competência de cada órgão.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Conselho Diretor, observadas as disposições do Estatuto Social e, quando necessário, mediante consulta ao Conselho Deliberativo.
Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação interna, revogadas as disposições em contrário.
São Luís/MA, 22 de maio de 2026.
Sérgio Barbosa Frota
Presidente do Conselho Diretor

