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Sampaio enfrenta o Coruripe tentando se manter vivo na Copa do Nordeste

Sampaio joga para se manter vivo na Copa do Nordeste

Três jogos em oito dias. Nenhum treino entre a última partida e o confronto desta noite contra o Coruripe. Uma sequência de viagens desgastantes. Esta é apenas uma mostra da saga Tricolor neste início de temporada.

Sampaio joga para se manter vivo na Copa do Nordeste
Sampaio joga para se manter vivo na Copa do Nordeste

Mas não há tempo para lamentações. Quando a noite chegar já vai ter bola rolando para os guerreiros do Sampaio, que querem passar por cima de todos os percalços e se manterem vivos na Copa do Nordeste.

Com menos um ponto na classificação, só uma vitória interessa ao Tricolor. É prova de superação e muita determinação. Um cenário que se desenha dramático, mas quem torce pelas cores bolivianas sabe o quanto o time se agiganta nesses momentos de dificuldade. Hoje, é mais um teste de fogo. Embora distante, a classificação à próxima fase passa por um triunfo esta noite.

O time ganhou reforços; Filipe Sertânia, Rogério e Maycon se juntam ao grupo. Opções a mais para enfrentar essa maratona barra pesada, que requer muita entrega e plena concentração de um grupo que garante uma luta intensa pela vitória.

O desafio está lançado. A missão Copa do Nordeste ainda não terminou. Restam três jogos, três finais. Quem é Sampaio, sempre acredita!

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19 respostas

  1. Mimica e Luis Otávio certamente não vai ser a dupla de zaga titular do Sampaio na Série B, seria um terror. Outra Coisa, o meio campo simplesmente não existe.

  2. HOJE COMEÇA A COPA NORDESTE PARA O SAMPAIO VAMOS MOSTRAR DENTRO DE CAMPO NOSSA FORÇA MAIS UMA VEZ , ACREDITO NO BOLIVÃO E SEMPRE EM MOMENTOS DIFÍCEIS O TIME SEMPRE SE SUPERA E NESSE JOGO DIANTE DO CORURIPE IREMOS BUSCAR ESSA VITÓRIA E ASSIM COMO OUTROS DOIS JOGOS COM SOCORRENSE E PRINCIPALMENTE CONTRA SPORT QUE SERÁ A PARTIDA QUE O SAMPAIO VAI PROVAR QUE NO FUTEBOL SE GANHA É DENTRO DE CAMPO E NÃO NO TAPETÃO .

  3. Rapaz eu acredito na Bolívia pq se o Sampaio jogar a partir de agora tudo que pode não tem timinho nesse grupo e nem tribunal que segure o Sampaio.
    Pra mim isso e coisa de time chorao que perde no campo e corre chorando pro tribunal pq viram que ficaram na roda e que não ia dar pra eles kkk.

  4. Verdadeiros torcedores do Sampaio vamos lutar para que o clube tenha patrimônio e um CT a altura das tradições do Clube e acima de tudo exigir TRANSPARÊNCIA na gestão dos recurso do Clube. Para um time que segundo os dirigentes possui dificuldades financeiras, ter 1000 a 4000 “cortesias” por jogo e incompreensível, assim como dados sobre o programa sócio torcedor. TRANSPARENCIA JÁ

  5. Agora pra mim o que interessa é ganhar do sport la na ilha do retiro e mostrar pra esse tapetão quem é melhor, se conseguir esse feito aplaudiria de pé

  6. A alguns dias atrás falei sobre esse entendimento, e tenho absoluta certeza que, se a aplicação for feita na letra da Lei, pelo menos se recupera os dois pontos, porque a aplicação do direito ao caso concreto foi extra petita, ou seja, a sentença está além do que prevê a sanção ao caso.
    O que não podemos é fraquejar nessa hora, agora é a hora de ver quem tem água na fonte pra beber, vamos pra cima deles e buscar nossa classificação.

  7. Assessoria, bom dia.
    Gentileza de levar o comentário do Valdemar Neto ao conhecimento do Canindé, pois se temos novas contratações temos que testá-las em jogo. O momento boliviano é mesmo para testarmos nossas armas de todas as formas no intuito de termos opções, já que o nordestão está difícil de recuperar.
    Vale ressaltar que o valor de tudo isso que ocorreu, no caso Curuca, é a experiência do grupo. E que sirva de exemplo para não recaírmos nesse mesmo feito daqui pra frente.
    Vamos lá TUBARÃO !!!!

  8. Olha aí diretoria, presidente Frota, ontem assistir o jogo Vilhena e Pte Preta, Copa do Brasil, gostei muito do jogador nº 7 Flávio e nº 5 Carlinhos, primeiro e segundo Volante do VILHENA.
    Estão na realidade do Bolivão, pois a folha do Vilhena e de R$ 80 mil segundo o site.

    Tenho certeza que está na realidade do Sampaio, o Carlinho é pegador é “cri-cri” com muita vigor e o Flávio, que coloca respeito.

    Sabemos que esse ano não contratamos ninguém para vestir a camisa 5 deixada pelo Jonas.

    O Robson, vive no DM do Clube e o DUDU, é esforçado mais não tem técnica e toda jogada é falta, não nos dá confiança.
    veja imagem do jogador Flávio: http://www.ogol.com.br/sugestao_dados_jogador.php?jog=266552

  9. CONFIAMOS NA CLASSIFICAÇÃO MESMO COM A PERDA DOS PONTOS. JÁ PASSAMOS POR PROVAÇÕES MAIS DIFÍCEIS…

    COISAS DO FUTEBOL.. ATÉ O AVAÍ QUE É UM TIME MAIS ESTRUTURADO FINANCEIRAMENTE PERDEU 6 PONTOS ONTEM NO CAMPEONATO GAÚCHO POR CONTA DE ESCALAÇÃO IRREGULAR…

  10. Agora vai, com estes reforços ganharemos o Maranhense, a copa do nordeste se eu fosse o presidente e o técnico faria experiências para entrosar o time, usaria como preparo para a serie B, já que nos tiraram os pontos no tapetão, mas precisamos de mais alguns reforços para o Brasileiro da série B, sei que nosso presidente vai trazer as peças fundamentais com certeza, por enquanto estes que estão jogando darão a conta do recado por enquanto.

    1. Falou tudo. O negócio é ganhar do Sport mais 1 vez e provar quem é o melhor time. Parabéns Jullys, sempre com comentários inteligentes!!

  11. È isso mesmo comentarista, agora sim , vocês demonstraram o que é espírito desportivo , para todos os brasieiros ,ok vocês estão de parabens!!!!!
    pois, o regulamento no qual o atleta “curuca” foi submetido ao prossesso que acarretou prejuizo ao clube do Maranhão (Sampaio correia) foi do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD: em que de acordo com Os artigos 282 e 283 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, trazem a seguinte redação:
    “Art. 282. A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.”
    “Art. 283. Os casos omissos e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito, dos princípios que regem este Código e das normas internacionais aceitas em cada modalidade, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva.”
    Tais artigos trazem a integração da sistemática jusdesportiva, os quais privilegiam a moralidade do desporto, espírito desportivo e, principalmente, os princípios que regem este código (CBJD).
    Os princípios que regem este código estão previstos (tipificados) em seu art. 2º. Dentre os princípios elencados em rol exemplificativo, estão expressos dois que são de suma importância para o caso em discussão e que devem ser o norte dos auditores que julgarão a demanda de perda de pontos do clube. São eles: o princípio da prevalência, continuidade e estabilidade das competições – pro competitione (Art. 2º, XVII do CBJD) e o princípio do espírito desportivo – fair play (Art. 2º, XVIII do CBJD).
    Na hora de interpretar este caso posto em tela e aplicar o código, esses princípios devem ser compulsoriamente observados.
    O princípio da prevalência, continuidade e estabilidade das competições deve ser aplicado às últimas consequências, pois premia o mérito desportivo das equipes (essência de todo e qualquer desporto). E o princípio do espírito desportivo é destinado àqueles que são derrotados no esporte, devendo estes aprender com a derrota para sua posterior edificação desportiva.
    Os clube conseguio apresentar um jogo competente durante a primeira fase do torneio composto por 4 equipes .
    Qualquer deles não pode ser beneficiado por uma interpretação equivocada da lei; aliás, uma interpretação que fere os princípios do código.
    Se premiará a incompetência esportiva se isso ocorrer.
    A aplicação errônea da lei ferirá esses dois princípios basilares do Direito Desportivo, punindo esportivamente uma equipe e salvando, odiosa e imoralmente, uma equipe que se demonstrou incompetente no decorrer na primeira fase da competição.
    Diante de todo o exposto, No caso em tela, ao aplicar-se o“Art. 214 do CBJD, sabe-se que os efeitos da decisão começarão a ter ausência de dispositivo específico para dirimir tal questão (princípio da especialidade), se faz uma interpretação sistemática do CBJD, o qual privilegia os princípios gerais do direito do desportista
    obs – De acordo com o LIVRO III, DAS INFRAÇÕES EM ESPÉCIE, Capítulo I art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD:
    “Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
    PENA: perda do numero máximo de pontos atribuídos a uma vitória, ( = 3 pontos) no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida ( tanto faz se for vitoria ou epate ) prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
    § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
    § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão compu-tados eventuais critérios de desempate que lhe benefici-em, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
    § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
    § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
    Art. 215. (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
    PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
    Parágrafo único. (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
    Pois bem, no caso em análise, o resultado da partida entre Sampaio e Sport foi uma vitoria ou seja independentemente do resultado da partida, ( empate ou vitoria).
    Logo, ao ter escalado jogador, em tese, irregular, pois estaria suspenso por decisão do tribunal do dia …. de…….de 2014, o clube perderia na interpretação do Art.214 apenas (3) três pontos que forão canhos na partida correspondente, deixando-o com pontuação final de (2) dois pontos, na primeira fase da copa do nordeste.
    Sim, aida tem mais !!!!
    RESOLUÇÃO Nº 29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera dispositivos do Código Brasileiro de Justiça
    Desportiva. CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (Texto Consolidado)
    LIVRO I – DA JUSTIÇA DESPORTIVA
    TÍTULO I- DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DO PROCESSO DESPORTIVO
    Capítulo I- DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DESPORTIVA ,
    Art. 1º A organização, o funcionamento, as atribuições da Justiça Desportiva brasileira e o processo
    desportivo, bem como a previsão das infrações disciplinares desportivas e de suas respectivas
    sanções, no que se referem ao desporto de prática formal, regulam-se por lei e por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).Parágrafo Único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
    § 1º Submetem-se a este Código, em todo o território nacional: (AC).
    I – as entidades nacionais e regionais de administração do desporto; (AC).
    II – as ligas nacionais e regionais; (AC).
    III – as entidades de prática desportiva, filiadas ou não às entidades de administração mencionadas
    nos incisos anteriores; (AC).
    IV – os atletas, profissionais e não-profissionais; (AC).
    V – os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem; (AC).
    VI – as pessoas naturais que exerçam quaisquer empregos, cargos ou funções,diretivos ou não,
    diretamente relacionados a alguma modalidade esportiva, em entidades mencionadas neste
    parágrafo, como, entre outros, dirigentes, administradores, treinadores,médicos ou membros
    de comissão técnica; (AC).
    VII – todas as demais entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto que não tenham
    sido mencionadas nos incisos anteriores, bem como as pessoas naturais e jurídicas que lhes forem
    direta ou indiretamente vinculadas, filiadas, controladas ou coligadas. (AC).
    § 2º Na aplicação do presente Código, será considerado o tratamento diferenciado ao desporto de
    prática profissional e ao de prática não-profissional, previsto no inciso III do art. 217 da Constituição
    Federal. (AC).
    boa sorte a todos do Sampaio e que ele supere todas essas injustiças , pois é pra frente que se ganha jogo , ok? e abraços a todos desportista.

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